TRE estabelece lei seca nas 57 zonas eleitorais de Mato Grosso
O comércio que vender e for identificado pode ser penalizado com multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou a Portaria CRE-MT nº 06/2026, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público no 2º turno das Eleições Gerais de 2026. A medida abrange o horário da votação, das 7h às 16h, no próximo domingo (25), em todo o estado mato-grossense.
Com a Portaria, o procedimento deverá ser adotado uniformemente pelas 57 Zonas Eleitorais do estado.
O comércio que vender e for identificado pode ser penalizado com multa.






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