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Peixoto de Azevedo,02/10/2026

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Justiça arquiva ação e proíbe cobrança de Fethab de fazendeiros em MT

A “dispensa” do recolhimento ocorre nas movimentações de gado entre as propriedades rurais de um mesmo pecuarista


Justiça arquiva ação e proíbe cobrança de Fethab de fazendeiros em MT

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça
(TJMT), Celia Vidotti, arquivou um processo em que a
Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu
(Asfax) pede para ser “dispensada” do recolhimento ao
Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Em
janeiro de 2026, a associação já havia conseguido o
benefício, que também se estende à contribuição ao Instituto
da Pecuária de Corte (Inpec).

A “dispensa” do recolhimento ocorre nas movimentações de
gado entre as propriedades rurais de um mesmo pecuarista
- incluindo fazendas fora de Mato Grosso. “Inexistindo qualquer providência pendente de deliberação nestes autos
principais da ação de conhecimento, impõe-se a extinção e a respectiva baixa definitiva da presente fase cognitiva,
devendo todos os atos executórios e eventuais manifestações das partes prosseguir exclusivamente no bojo do
incidente de cumprimento de sentença correlato”, reconheceu a juíza em decisão publicada nesta quarta-feira (16).

Os pecuaristas da Asfax alegam no processo que recolhem o Fethab - fundo estadual que financia, ou deveria
financiar, obras de pavimentação e também de moradia popular em Mato Grosso -, além do Inpec, mesmo quando
a transferência de gado ocorre entre propriedades de um mesmo dono. O recolhimento aos fundos é condição para
fruição do regime de diferimento do ICMS, quando o imposto é cobrado somente no fim da cadeia produtiva, ou o
consumidor final, dispensando os produtores do recolhimento.

Os pecuaristas alegam que se não há incidência de ICMS nas operações de transferências entre propriedades de
um mesmo produtor, não há contrapartida a ser recebida como benefício e a "exigência" de recolhimento do Fethab
e do Inpec. Com o fim da cobrança, além dos pecuaristas da Asfax já “escaparem” do recolhimento de ICMS por
meio do diferimento, também não irão contribuir com o fundo de transportes e habitação.

O Ministério Público do Estado (MPMT) não interviu no processo “por entender ausente o interesse público que
justificasse sua atuação como fiscal da ordem jurídica”. 





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