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Peixoto de Azevedo,02/10/2026

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Piracema inicia na 5ª e Sema alerta sobre declaração obrigatória de peixes armazenados

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional

SEMA
Piracema inicia na 5ª e Sema alerta sobre declaração obrigatória de peixes armazenados

A pesca amadora e profissional estará proibida nos rios de Mato Grosso durante o período
de defeso da piracema, da próxima quinta-feira (1) a 31 de janeiro de 2027, nos rios de Mato
Grosso, incluindo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, praticada
artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar e sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por
pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura
estabelecidos pela legislação.

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de
peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até a próxima segunda-feira (5). A
declaração é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de
defeso da piracema.


O documento pode ser enviado ao e-mail ou entregue na secretaria de Estado de Meio
Ambiente, tanto na sede quanto nas unidades regionais, presencialmente. O termo de
declaração padrão está disponível no site da Sema.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional,
mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio
nome. O documento deverá conter todos os dados referentes à localização do estoque,
endereço completo, ponto de referência, caso seja em zona rural, município, bairro, CEP e
telefone válido.

As iscas vivas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, que pode
ser do tipo tambor, caixa-d’água, tanque de alvenaria ou bombona, de modo a permitir a
contagem e a conferência das iscas.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas
continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda,
restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.

A exigência é baseada em uma resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que
estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para
declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual competente.




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