TRE-MT proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo estado durante votação no domingo
TRE-MT estabeleceu que o descumprimento não gera automaticamente responsabilização pelo crime de desobediência
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o horário de votação do primeiro turno das eleições gerais de 2026.
A restrição vale para todo o Estado no próximo domingo (4), das 7h às 16h, pelo horário oficial de Mato Grosso.
A determinação consta na Portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida vale para estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.
A portaria também revoga as normas anteriormente editadas individualmente pelos Juízos Eleitorais sobre a proibição de bebidas alcoólicas. Com isso, a regra passa a ser uniforme para todo o Estado durante o período de votação.
Apesar da proibição, o TRE-MT estabeleceu que o descumprimento não gera automaticamente responsabilização pelo crime de desobediência. Conforme a portaria, os Juízos Eleitorais deverão expedir ordem direta e individualizada ao responsável pelo estabelecimento ou ao infrator para que interrompa a conduta.
A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que uma norma genérica, como uma portaria administrativa, não é suficiente para configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. O TRE-MT também destacou que a Justiça Eleitoral dispõe de outros mecanismos para garantir a ordem durante a votação, incluindo a atuação das forças de segurança.
A proibição foi adotada, segundo o documento, para evitar transtornos e perturbações nos locais de votação, mas limitada ao horário em que as urnas estarão abertas para preservar o funcionamento das atividades econômicas fora desse período. A determinação foi comunicada aos Juízos Eleitorais, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Polícia Federal.





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