Justiça estranha "mudança relâmpago" e suspende eleição na AMM
Ex-prefeito mudou Regimento e marcou pleito com só ele de candidato
Depois de muita celeuma, a eleição da Associação MatoGrossense dos Municípios (AMM), que já havia começado
nesta quarta-feira (16) com prefeitos depositando seus votos
nas urnas, foi suspensa nesta tarde. A decisão é da juíza
Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de
Cuiabá, que determinou a interrupção imediata do processo
eleitoral e proibiu a abertura das urnas, a apuração e a
proclamação do resultado.
A decisão da magistrada se baseou uma ação movida pelo
prefeito de Nova Xavantina, João Bang (União). Através do advogado Celso Bicudo Júnior, o prefeito questionou as
mudanças feitas no regimento interno da AMM pelo atual presidente e ex-prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço
Máximo, o Maninho.
Conforme a decisão, se eventualmente a apuração já tivesse começado, não poderá haver proclamação ou
homologação do resultado. E, se o resultado já tivesse sido proclamado ou homologado, seus efeitos ficam
suspensos. "Esclareço que a preservação física das urnas, cédulas e documentos possui finalidade exclusivamente
probatória e não importa reconhecimento da validade, convalidação ou possibilidade de aproveitamento dos votos
já recebidos, matéria que será examinada após o contraditório", traz despacho.
A AMM terá duas horas, depois de comunicada da decisão, para informar à Justiça quando a votação começou,
quando recebeu a ordem do Tribunal de Justiça, em que estágio estava o processo eleitoral e se houve votação,
apuração ou qualquer outro ato depois da comunicação da ordem judicial. Também deverá informar onde estão as
urnas e documentos e quem ficará responsável pela guarda do material.
Em 48 horas, a entidade terá ainda que apresentar documentos e informações sobre a assembleia de 4 de agosto,
incluindo registros sobre o número de participantes em cada votação, entradas e saídas, gravações, fotografias,
vídeos, votos favoráveis, contrários e abstenções. A juíza também determinou que a AMM apresente a relação dos
municípios habilitados a votar e dos que poderiam disputar a eleição.
Edital Eleitoral ou dos votos eventualmente recebidos. Referidas matérias permanecem reservadas à reapreciação,
após o contraditório e a apresentação dos elementos determinados”, concluiu a juíza.
ENTENDA
A disputa, que na prática virou um referendo para a atual
gestão, tinha apenas uma chapa inscrita, encabeçada pelo
atual diretor-presidente da AMM, o ex-prefeito de Colíder
Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho.
A eleição foi
questionada na Justiça pela Prefeitura de Nova Xavantina,
do prefeito João Machado Neto, o João Bang, que apontou
possíveis irregularidades na mudança do estatuto da
entidade e na forma como o novo calendário eleitoral foi
criado.
O quiproquó começou depois que a AMM alterou as regras para a eleição e marcou o pleito para 16 de setembro,
apenas 23 dias depois da publicação da nova norma.
Segundo Nova Xavantina, a mudança teria sido feita de
maneira a antecipar o processo eleitoral e dificultar a formação de uma chapa de oposição.
Isso porque o estatuto exige pelo menos cinco meses de filiação para o município ter direito a voto e dois anos de
filiação ininterrupta para quem pretende disputar a eleição. A prefeitura também questionou a própria assembleia
que aprovou as mudanças.
De acordo com a ação, realizada em 4 de agosto, a convocação indicava quais artigos seriam alterados, mas não
apresentava as novas redações nem deixava claros os efeitos que a reforma teria sobre a sucessão na entidade.
“O ato convocatório indicou os dispositivos sujeitos à alteração, mas não reproduziu as novas redações nem
explicitou os efeitos concretos que a reforma produziria sobre o processo sucessório seguinte”, alegou o Município
de Nova Xavantina.
Em sua decisão, a juíza Olinda não declarou que a alteração do estatuto é nula. Mas encontrou uma dúvida quanto
se a assembleia realmente atingiu o quórum de dois terços exigido pelo próprio estatuto da AMM.
A documentação mostra que a assembleia foi instalada em segunda convocação com 28
representantes. Depois, outros associados teriam ingressado no encontro. Segundo a
magistrada, a lista de presença tem mais assinaturas, mas não informa os horários em que
cada participante entrou ou saiu.
A ata registra que as alterações foram aprovadas por unanimidade, mas não informa
quantos associados estavam presentes no momento de cada votação, quantos votaram a
favor, se houve abstenções ou se a composição da assembleia mudou durante as
deliberações. “A ausência de registro quantitativo contemporâneo impede, neste momento,
a conferência objetiva do universo sobre o qual deveria incidir o quórum de dois terços
previsto no Estatuto”, afirmou a juíza Olinda.
Para Olinda Castrillon, essa falha não é suficiente, por enquanto, para decretar a nulidade da reforma. Mas gera
uma dúvida que precisa ser esclarecida antes que a eleição seja consolidada.
A magistrada também chamou atenção para a velocidade com que as novas regras foram colocadas em prática.
O
estatuto anterior previa que a eleição e a posse da diretoria e do Conselho Fiscal ocorreriam durante o mês de
janeiro. A reforma passou a permitir que o pleito fosse realizado no último ano do mandato, até dezembro.
A nova regra foi publicada em 24 de agosto e registrada no dia seguinte. Também em 25 de agosto, a AMM
publicou o edital convocando a eleição para 16 de setembro.
Entre a publicação das novas regras e a votação, portanto, transcorreram apenas 23 dias. O registro das chapas
terminou em 8 de setembro. Ao final, apenas uma chapa se apresentou, justamente a encabeçada por Maninho,
atual comandante da associação. Nova Xavantina também apresentou à Justiça um cruzamento entre os
integrantes da chapa única, os membros da Comissão Eleitoral e as pessoas que aparecem na lista de presença
da assembleia que aprovou a reforma.
A juíza, entretanto, deixou claro que essa coincidência, sozinha, não prova qualquer irregularidade. “Tais
circunstâncias não demonstram, isoladamente, fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses. Participação
na Assembleia não equivale necessariamente a voto favorável, assim como inscrição de chapa única não constitui,
por si só, irregularidade”, ponderou. antes que o resultado fosse consolidado. “Consideradas em
conjunto com a proximidade entre reforma estatutária e
processo eleitoral, entretanto, essas circunstâncias
recomendam cautela adicional antes da consolidação do
resultado”, destacou.
Quando a decisão finalmente foi analisada, a eleição já
estava acontecendo. O processo havia sido protocolado por
Nova Xavantina em 4 de setembro. Desde então, passou
por diferentes juízos por causa de uma discussão sobre
competência.
Inicialmente, a própria prefeitura pediu que a ação fosse encaminhada por dependência à 7ª Vara Cível, onde havia
tramitado outro processo envolvendo a AMM.
O pedido foi acolhido pela 11ª Vara Cível, que determinou a
redistribuição.
Depois, a 7ª Vara Cível declarou-se incompetente e enviou o processo para uma Vara Especializada da Fazenda
Pública, sob o argumento de que havia um município no polo ativo.
Já a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública entendeu que a discussão era de natureza civil-associativa.
Segundo aquele juízo, o município participa da AMM como associado de uma entidade privada e não está
exercendo poder de império.
O processo voltou para a 11ª Vara Cível. No meio desse vaivém, a eleição chegou.
A desembargadora Marilsen
Andrade Addario, durante o plantão judicial, determinou que a 11ª Vara Cível analisasse imediatamente o pedido de
suspensão.
A magistrada apontou justamente que a situação havia mudado: quando a ação foi apresentada, ainda
faltavam 12 dias para a eleição; depois de sucessivas redistribuições, restavam apenas horas.
“Nesse sentido, o fato superveniente que fundamenta a presente impetração é exatamente o esgotamento dessa
janela temporal por força de sucessivas redistribuições, sem que qualquer juízo tenha apreciado a tutela.
A
situação fático-temporal de 15/09/2026 difere objetivamente da situação de 04/09/2026, portanto, antes havia doze
dias, agora restam horas”, destacou a desembargadora.
Marilsen determinou que, se a primeira instância não tivesse tempo de analisar o pedido antes do início da
votação, os atos eleitorais deveriam ser temporariamente suspensos até a apreciação da tutela.





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