Policiais penais femininas em MT poderão antecipar aposentadoria
um entendimento do Supremo Tribunal Federal previa um tempo menor para policiais femininas se aposentarem.
Policiais penais femininas vão poder se aposentar em Mato
Grosso a partir dos 47 anos. A idade para homens é 50
anos. Segundo informações de um processo que tramita na
Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT) o
sindicato da categoria (SINDSPPEN) questionou no Poder
Judiciário de Mato Grosso a equiparação entre policiais
penais femininas e masculinos para aposentadoria.
Conforme a agremiação, um entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), de 2025, já havia reconhecido que a
própria Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB de 1988) previa um tempo menor para policiais
femininas se aposentarem.
“Pleiteou pela concessão de tutela de urgência e provimento definitivo para que os requeridos apliquem o redutor
etário de três anos, fixando a idade mínima em quarenta e sete anos para a inativação das policiais penais
femininas, com a consequente concessão de abono de permanência e aposentadoria àquelas que implementarem
os demais pressupostos”, pede o sindicato.
Em decisão publicada nesta terça-feira (15) a juíza da Vara de Ações Coletivas do TJMT, Celia Vidotti, revelou que
o Governo do Estado “solucionou” a questão na esfera administrativa, antes de uma sentença judicial, ao
homologar um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que atendeu o pedido da classe.
“Conforme noticiado pelo Estado de Mato Grosso e comprovado documentalmente, a Administração Pública
Estadual editou e homologou o Parecer Jurídico nº 718/2026 da Procuradoria-Geral do Estado, orientando os
órgãos previdenciários e setoriais a observarem a redução de três anos no requisito etário para a aposentadoria
especial das policiais penais femininas, fixando a idade mínima em quarenta e sete (47) anos”, revelou a
magistrada.
A aposentadoria pela idade mínima, seja de policiais homens ou de mulheres, não é compulsória, o que faz com
que grande parte destes servidores recebam o chamado “abono permanência” - a contribuição previdenciária, que
deixa de ser recolhida e passa a ser recebida pelo servidor.





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