Homem que mandou matar ex-companheira e a deixou paraplégica é condenado a 23 anos de cadeia em Matupá
Hoem não aceitava o fim do relacionamento com a vítima
O tribunal do júri condenou Edemilson Valões e Willian Fellini dos Santos a penas de 23 anos de cadeia, cada, por duas tentativas de homicídio ocorridas em novembro de 2020, na comunidade São José União, na zona rural de Matupá. Os jurados acataram a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) de que Willian e outro homem (ainda não localizado) cometeram os crimes, a mando de Edemilson, que não aceitava o término do relacionamento com uma das vítimas.
Conforme apurado, o réu teve um relacionamento de 10 meses com uma das vítimas, mas diante de uma traição romperam. Contudo, ele não aceitou a situação e solicitou o crime. No dia 1º de novembro de 2020, as vítimas estavam em uma sorveteria quando avistaram Willian e Wilson chegando no local. Os dois compraram uma cerveja e um cigarro e seguiram para um bar próximo.
A vítima relatou que, no momento em que estava indo embora, passou próximo ao bar, escutou um barulho e, ao olhar para trás, visualizou Willian e Wilson empunhando uma arma, disparando contra as vítimas, que estavam em uma motocicleta com duas garotas pequenas. Os disparos deixaram a ex-companheira de Edemilson paraplégica, com paralisia total dos membros inferiores. A outra vítima foi atingida na região escapular direita.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva para ambos os réus, votou negativamente ao quesito genérico da absolvição e reconheceu a ocorrência da tentativa de homicídio duplamente qualificada. Foram reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil (para o mandante) e paga ou promessa de recompensa (para os executores), além do recurso que dificultou a defesa das vítimas, que estavam desarmadas.
Na dosimetria, o juiz fixou o regime inicial fechado para cumprimento das penas. Também não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, com base na soberania do tribunal do júri, que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.





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