Fazendeiro é condenado a pagar R$ 3,3 mi por destruir 40 ha de área nativa em MT
Réu destruiu mais de 40 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente
Um fazendeiro de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte) foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 3.305.317,08 como forma de reparação pelos danos causados ao meio ambiente. Além do prejuízo financeiro, a sentença fixou a pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, somada ao pagamento de 45 dias-multa, com cada dia estabelecido no valor de meio salário-mínimo.
Na mesma decisão, o juízo atendeu aos requisitos legais e substituiu a pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos. Dessa forma, o produtor rural cumprirá prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública, além de ter que arcar com uma prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos.
A condenação atende a uma ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, que atuou em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Segundo a apuração do Ministério Público, o proprietário da Fazenda Marina cometeu uma sequência de infrações graves no imóvel rural, afetando diretamente áreas protegidas por lei.
Conforme detalhou a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, o réu destruiu mais de 40 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios entre 2021 e 2022. Na sequência, entre 2022 e 2025, ele impediu a regeneração natural de 573 hectares de bioma Amazônia ao insistir em manter a pecuária em local embargado.
Além disso, desde 2023 o fazendeiro explorava a atividade sem licenciamento em uma extensão total de 3.571 hectares, mantendo regularizados no cadastro ambiental apenas 208 hectares.
A promotora destacou que o resultado favorável na Justiça foi fruto do trabalho técnico elaborado pelo Gaediq em parceria com o Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental. As equipes produziram laudos, levantamentos periciais e análises geográficas detalhadas que serviram de prova para demonstrar a dimensão do impacto ambiental e garantir a responsabilização do infrator.






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