Supremo valida lei que reduziu área de parque nacional para passagem da Ferrogrão
Ainda em fase de estudos, ferrovia pretende ligar o Centro-Oeste e portos do Norte do país para escoar a produção agrícola
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida, nesta quinta-feira (21), a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão, ferrovia que vai ligar o Centro-Oeste a portos no Norte do país para escoar produção agrícola. A posição segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que o projeto ainda está em fase de estudos iniciais e que os impactos do empreendimento poderão ser avaliados de forma mais adequada em etapas posteriores.
A decisão do STF não faz uma análise da viabilidade ambiental do projeto e reafirma que ele deve seguir todos os procedimentos de licenciamento ambiental, como está previsto na lei e como também pontuou o MPF. A determinação ainda abre ao Poder Executivo a possibilidade de compensar a área reduzida do parque por meio de decreto.
O caso – Com 933 quilômetros de extensão e capacidade inicial para transportar até 42 milhões de toneladas de soja, milho e outros grãos por ano, a Ferrogrão vai interligar Sinop, no Mato Grosso, ao porto de Miritituba, em Itaituba (PA). Para permitir a passagem dos trilhos, a Lei 13.452/2017, resultado de conversão de medida provisória, reduziu em 862 hectares a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A unidade de conservação tem mais de 860 mil hectares, protege espécies ameaçadas (como onças-pintadas, ariranhas e diversos tipos de primatas) e está numa região que sofre intensa pressão do desmatamento.
Como medida de compensação, a medida provisória original previa o acréscimo ao parque de 51 mil hectares pertencentes à Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, unidade de conservação de uso sustentável, com grau de proteção inferior ao parque nacional. Mas o ganho foi retirado do texto final no momento da conversão da MP em lei, o que levou à redução da área do parque. Ao mesmo tempo, a Constituição exige lei ordinária para diminuição de áreas protegidas.
Quando a norma foi questionada no Supremo, os estudos relativos à ferrovia foram suspensos por liminar, e o processo seguiu para o Centro de Soluções Alternativas de Conflitos. Os diálogos travados na esfera de conciliação contaram com a participação de diversos atores e levaram à revisão do traçado da ferrovia, que, segundo informações do Ministério dos Transportes, agora corre pela faixa de domínio da BR-163, o que evitaria redução na área do parque. A retomada dos estudos foi autorizada em 2023 pelo relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes.
Posição do MPF – Ao analisar as informações do processo, o MPF defendeu que, com a mudança no traçado, é preciso prosseguir com os estudos e procedimentos administrativos relativos ao empreendimento. O projeto ainda está na etapa de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, a primeira de muitas fases a serem ultrapassadas até que a ferrovia vá a leilão. Eventuais danos ambientais decorrentes da construção poderão ser discutidos e mais bem dimensionados após a realização desses estudos e no curso do licenciamento ambiental. Em todas as fases, devem ser assegurados os direitos de populações indígenas e tradicionais potencialmente atingidas pela inciativa.
A manifestação do MPF também pondera os benefícios ambientais previstos com a implantação da ferrovia. O uso dos trilhos para transporte de grãos vai tornar desnecessária a circulação de milhares de caminhões, o que deve reduzir em toneladas a emissão de CO2 e poluentes na atmosfera. Estudos técnicos produzidos pelo Ministério dos Transportes classificam a Ferrogrão como o maior projeto de descarbonização de transportes do país. Nesse contexto, em etapas futuras, é preciso avaliar se o saldo ambiental positivo do projeto poderia atender ao princípio do desenvolvimento sustentável previsto na Constituição.





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