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Peixoto de Azevedo,03/06/2026

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Alvos da PF em GO, empresários têm contratos milionários em MT

Os autos apontavam irregularidades nos documentos, mas a Justiça entendeu que as contratações foram legais

PC-MT
Alvos da PF em GO, empresários têm contratos milionários em MT

A prisão de empresários pela Polícia Federal, no último dia
15, revelou a suspeita de um esquema de fraudes na saúde
que pode ter envolvido contratos firmados em Mato Grosso
pela empresa de Goiás, Mediall Brasil S.A.

No Estado, ela
atuou no Hospital Metropolitano de Várzea Grande entre
2020 e 2024, além de ter prestado serviços também em
Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).

Hilton Rinaldo Salles Piccelli, Roberto Leandro de Carvalho
Garcia e Rudson Teodoro da Silva foram presos, mas soltos
logo em seguida por decisão do Tribunal Regional Federal,
durante a deflagração da Operação Makot Mitzrayim nos estados de Goiás, Tocantins e Maranhão. Esse braço da
apuração focou no desvio de recursos públicos por meio da quarteirização e quinteirização de contratos firmados
por duas organizações sociais que atuaram em Goiás.

Segundo o inquérito, a Mediall possui contratos nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Minas
Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Norte.

Esta abrangência
territorial levanta a hipótese de que o modelo de contratação possa ter sido replicado em diferentes regiões.
Um dos principais pontos levantados pelos investigadores é a utilização de sucessivas subcontratações, prática
descrita como “quarteirização” ou até “quinteirização”.

Esse modelo, segundo a Polícia Federal, teria dificultado o
rastreamento dos recursos públicos e fragilizado os mecanismos de controle, abrindo espaço para possíveis

Em 2024, ela firmou um contrato de R$ 6,6 milhões com a Secretaria de Estado de Saúde, mas o dispositivo foi
rescindido meses depois.
Segundo os investigadores, todos os sistemas administrativos das duas empresas eram interligados, o que reforça
a tese de atuação conjunta. Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram prejuízos ao erário, com
valores que ultrapassam R$ 1,5 milhão apenas em parte dos contratos analisados.

As suspeitas incluem sobrepreço, falhas na execução dos serviços e pagamentos indevidos, especialmente na
área de fornecimento de mão de obra médica. Outro aspecto investigado envolve cooperativas que, segundo
auditorias, não funcionariam de acordo com sua natureza jurídica. Essas entidades teriam sido utilizadas para
viabilizar contratações direcionadas, reduzindo exigências legais e ampliando a margem para irregularidades nos
contratos.
Também foram identificados indícios de sobreposição de profissionais, com possíveis pagamentos em duplicidade
por serviços médicos, principalmente em unidades de terapia intensiva.

Um dos fatos que chamou atenção dos
investigadores foi a divisão de empresas ‘satélites’ da Mediall, que inicialmente, se suspeitava serem ‘de fachada’
para o desvio de recursos públicos.
Foi citado que duas delas, a Medi Saúde e a Fusion Med destinavam valores para pessoas moradoras de Cuiabá,
lógica que derrubava a tese de que cada CNPJ seria utilizado para gerir os gastos de cada contrato.

“A constituição
de certos tipos de sociedades empresariais pelos grupos contratados, como empresas que atuam em atividades de
holdings de instituições não-financeiras (holdings patrimoniais), domiciliadas no Brasil e no exterior (incluindo
paraísos fiscais), traduz um cenário de amplas oportunidades para possível ocultação de bens e lavagem de
dinheiro público desviado por meio de contratações fraudulentas”, diz o documento.

CONTRATOS
Em março de 2025, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação popular
que pedia a anulação de contratos emergenciais firmados pela empresa junto ao estado de Mato Grosso para a
gestão de leitos de UTI durante a pandemia de Covid-19. Os autos apontavam irregularidades nos documentos,
mas a Justiça entendeu que as contratações foram legais e necessárias diante da emergência sanitária.


A autora da ação argumentou que os contratos, firmados com as empresas Mediall Brasil Gestão Médico
Hospitalar Ltda e Mediall Brasil S.A, eram nulos por desvio de finalidade, falta de detalhamento dos serviços e
possíveis prejuízos ao patrimônio público. Ela também criticou o pagamento por leitos que nem sempre eram
utilizados e a ausência de metas claras para fiscalização dos atendimentos prestados.

No entanto, o juiz destacou que os contratos foram realizados com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que
permitiu a dispensa de licitações durante a pandemia para agilizar a resposta do poder público à crise. A legislação
autorizou a contratação emergencial de serviços e insumos de saúde, desde que “observados os princípios da
legalidade, moralidade e eficiência”.

O magistrado ressaltou que a pandemia exigiu medidas rápidas para garantir a disponibilidade de leitos de UTI e
equipamentos médicos, evitando riscos à vida dos pacientes. Ele considerou que os contratos foram adequados ao
cenário de emergência e que não houve comprovação de superfaturamento ou irregularidades que justificassem a
anulação.

Além disso, o juiz destacou que os contratos exigiam a presença de médicos especializados em terapia intensiva,
com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o que garantia a qualidade dos serviços prestados.
Também foi considerado que a participação de empresas privadas no Sistema Único de Saúde (SUS) é permitida
por lei quando o setor público não consegue suprir sozinho a demanda por serviços de saúde







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