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Peixoto de Azevedo,17/04/2026

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TJ condena advogado à prisão por embolsar R$ 30 mil de idosa em MT

Advogado é acusado de se apropriar de valores pertencentes a uma cliente idosa e aposentada


TJ condena advogado à prisão por embolsar R$ 30 mil de idosa em MT

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) manteve a condenação do advogado
Fabiano Giampietro Morales acusado de se apropriar de
valores pertencentes a uma cliente idosa e aposentada após
levantar o dinheiro em um processo judicial.

A decisão foi
proferida por unanimidade e disponibilizada nesta segundafeira (13).
O réu foi condenado em primeira instância a 3 anos, 1 mês e
10 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi
substituída por medidas alternativas, incluindo o pagamento de R$ 10 mil e 30 dias-multa.

Segundo os autos, ele atuava como advogado em uma ação previdenciária e 'surripiou' judicialmente cerca de R$
30,5 mil que pertenciam à cliente.

O valor foi retido por mais de sete meses e só foi repassado após a vítima
registrar um boletim de ocorrência e outro advogado intervir no caso.
No recurso, a defesa alegou nulidade do processo, sustentando que o acusado não pôde comparecer a uma
audiência por problemas de saúde, comprovados por atestado médico que indicava quadro grave de depressão e
estresse pós-traumático.

Os desembargadores rejeitaram o argumento.
Para o colegiado, o documento não comprovava incapacidade total do réu para participar dos atos processuais.
Além disso, a defesa técnica esteve presente durante toda a instrução, o que afastaria qualquer prejuízo.

De acordo com o relator, a conduta ficou evidenciada pela retenção prolongada do dinheiro, pela falta de
transparência com a cliente e pelas tentativas frustradas de contato.

“Nesse contexto, verifica-se que a retenção
dos valores por período superior a sete meses, considerando que o alvará foi expedido em fevereiro de 2014 e o
repasse ocorreu apenas em setembro de 2014, aliada às evasivas reiteradas, à ausência de comunicação
transparente com a cliente e ao repasse somente após registro de ocorrência policial e intervenção de terceiro,
demonstra inequivocamente a inversão do animus e a configuração do elemento subjetivo do tipo penal”, apontou o
colegiado.

profissional. Para os magistrados, o crime se consumou no momento em que o advogado passou a agir como se
fosse dono do dinheiro, mesmo tendo recebido os valores legalmente por causa da profissão.
A Câmara também destacou que a devolução posterior do dinheiro não afasta a prática do crime.

No entendimento
do colegiado, o ressarcimento só ocorreu por pressão, após denúncia e intervenção de terceiros e não por iniciativa
espontânea. “A devolução tardia pode, eventualmente, ser considerada na fixação da pena-base ou como
circunstância atenuante genérica, mas não afasta a tipicidade da conduta. Tal orientação encontra-se
expressamente reconhecida na jurisprudência deste Tribunal de Justiça”.
A defesa ainda pediu a redução do valor da prestação pecuniária, alegando dificuldades financeiras.

O pedido
também foi negado. Os desembargadores entenderam que o valor de R$ 10 mil é proporcional à gravidade da
conduta, especialmente por ter sido praticada no exercício da advocacia e contra uma vítima em situação de
vulnerabilidade. Com isso, a condenação foi mantida integralmente.

Nesse contexto, verifica-se que inexiste ilegalidade, desproporcionalidade ou manifesta excessividade na
prestação pecuniária fixada, devendo ser integralmente mantida a dosimetria estabelecida na sentença
condenatória. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso interposto
por Fabiano Giampietro Morales, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau”,
determinou.
 




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