Seja bem-vindo
Peixoto de Azevedo,11/04/2026

  • A +
  • A -
Publicidade
Publicidade

STJ valida grampo em sala de delegado preso por corrupção em MT

TJMT
STJ valida grampo em sala de delegado preso por corrupção em MT

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), rejeitou o recurso apresentado pelo delegado
da Polícia Civil, Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues,
investigado na Operação Diaphthora por cobrança de
vantagens indevidas.

O recurso tentava invalidar provas
obtidas por meio de interceptações telefônicas e captações
ambientais.
A defesa alegava que houve falhas na chamada cadeia de
custódia das provas, apontando a ausência de dados
técnicos como o código has, utilizado para garantir a
integridade dos arquivos e metadados, que registram informações sobre a criação e modificação dos conteúdos.

Segundo os advogados, essa ausência comprometeria a verificação da autenticidade dos áudios.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que as instâncias anteriores já haviam esclarecido de forma suficiente os
métodos utilizados na coleta das provas, incluindo os sistemas de gravação e armazenamento disponibilizados
para análise das partes.

Para ele, não há indícios de adulteração dos materiais nem de conduta irregular por parte
dos agentes envolvidos.
Schietti também destacou que eventuais falhas técnicas não implicam automaticamente na anulação das provas,
devendo ser analisadas em conjunto com o restante dos elementos do processo para avaliar sua confiabilidade.


"No caso concreto, verifica-se que a alegação de violação à cadeia de custódia parte da ausência de informações
técnicas relacionadas às gravações, especificamente o "código hash, metadados e demais arquivos, relatórios
circunstanciados, entre outros, a fim de que se realize uma perícia particular".

No entanto, não se constata, até o
momento, nenhum elemento objetivo que indique violação da integridade dos dados extraídos ou adulteração do
conteúdo probatório", diz trecho do documento.
Outro ponto ressaltado na decisão é que a legislação brasileira não exige que esse tipo de material seja
obrigatoriamente analisado por peritos oficiais, tampouco a transcrição integral de todas as conversas
interceptadas para que as provas sejam consideradas válidas.

O processo está atualmente na fase de alegações
finais, após a realização de audiências em que policiais responsáveis pelas investigações prestaram depoimento
sobre os procedimentos adotados.
"Portanto, inexistente evidência de violação material da integridade das provas e da possibilidade de sua plena
análise durante a instrução, não há falar em ilicitude ou nulidade a ser reconhecida de plano.

A prova permanece,
até o momento, válida e passível de valoração; cabe à sentença esclarecer eventuais dúvidas quanto a sua
confiabilidade ou sua autenticidade", pontuou o ministro.

participação de policiais civis, um advogado e garimpeiros de Peixoto de Azevedo em práticas ilícitas. Entre as
irregularidades apuradas estão a cobrança de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos, exigência
de pagamentos para manutenção de presos em unidades policiais e recebimento de valores mensais em troca de
favorecimento em procedimentos criminais.
 




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.