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Peixoto de Azevedo,11/04/2026

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No TJ, sindicato cobra FGTS e 13º de professores temporários

Magistrado mandou o Sintep regularizar documentos em 15 dias


No TJ, sindicato cobra FGTS e 13º de professores temporários

A Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT)
deu 15 dias para o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino
Público (Sintep) regularizar sua representação num
processo que pede o pagamento de FGTS e 13º salário aos
professores temporários da rede municipal de Cuiabá.


Em decisão proferida no último dia 1º de abril, o juiz
observou que documentos apresentados pelo sindicato, que
comprovam a representação de professores temporários da
rede municipal de Cuiabá, não estavam legíveis.

O Sintep defende nos autos a anulação dos contratos dos docentes temporários, além do pagamento das verbas
trabalhistas a estes profissionais - FGTS, 13º, o adicional de 1/3 de férias etc -, entre os anos de 2010 e 2016.


“Em que pese o autor tenha juntado a certidão, verifico que os dados nela contido estão ilegíveis, não sendo
instrumento hábil a comprovar sua regularidade. Portanto, necessária a juntada aos autos do documento hábil a
comprovar o efetivo registro sindical da parte autora, com a composição atualizada de sua diretoria.

Da mesma
forma, necessário comprovar a legitimidade do subscritor da procuração ou apresentar instrumento atualizado, de
acordo com a atual diretoria”, determinou o juiz.
De acordo com informações do processo, os servidores temporários não teriam recebido verbas trabalhistas no
período de 2010 a 2016.

Um fato curioso é que o processo, quando tramitava em outra Vara do TJ, julgou procedente os pedidos do
sindicato, ou seja, determinando que a prefeitura de Cuiabá pague as verbas trabalhistas dos professores
temporários da rede municipal de ensino.

Ocorre que o próprio Sintep ingressou com um recurso alegando
cerceamento de defesa - acatado pela segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, que anulou a
sentença favorável aos docentes. 

 




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