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Peixoto de Azevedo,07/04/2026

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STF multa pessoas e empresas de Sinop e Sorriso por bloqueios de rodovias após eleições de 2022

Decisão cita envolvidos em atos antidemocráticos e descumprimento de ordens judiciais em protestos pós-resultado eleitoral de 2022

Daniel Trindade
STF multa pessoas e empresas de Sinop e Sorriso por bloqueios de rodovias após eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução de multas contra pessoas físicas e empresas envolvidas em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. A medida, formalizada na Carta de Ordem nº 209/2026, inclui nomes vinculados a municípios do norte de Mato Grosso, como Sinop e Sorriso.

A decisão está relacionada à Petição 11.893, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e reúne informações consolidadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O documento apresenta listas de autuados, com identificação, município de origem e valores das penalidades.

No recorte de Sinop, foram identificadas seis pessoas físicas e seis empresas com vínculo no município. Entre os nomes estão Hélio Torres da Silva, Henrique Alice Rollen Monguini, João Dario Gusti Junior, Marcelo Kinapek, Mauricio Volpi e Murilo Rodrigues. Também aparecem empresas como Inpasa Agroindustrial S/A, Grupo Master Grãos, Master Log Ltda, Madeiramade Comércio de PVC Ltda, Norte Comércio de Grãos Ltda e Principal Comércio e Produção.

Já em Sorriso, o número de registros é significativamente maior, com dezenas de pessoas e empresas citadas no processo. Entre os nomes identificados estão Aleandro Lermen, Alexandre Burin, Argino Bedin e Anderson Luiz Kayser, além de diversas transportadoras e empresas do setor logístico e agroindustrial.

As multas aplicadas pelo STF variam conforme o tipo de participação. Em alguns casos, o valor é fixado em R$ 100 mil por veículo utilizado nos atos. Em situações de bloqueio prolongado, as penalidades são calculadas por hora, podendo alcançar valores elevados conforme o tempo de interdição das rodovias.

Segundo o documento, os dados foram obtidos a partir de autos de infração, registros de pedágio e monitoramento de bloqueios realizados pela PRF. As informações permitiram identificar veículos, proprietários e a duração das interdições, servindo de base para o cálculo das multas.

A execução das penalidades será feita pela Justiça Federal no domicílio de cada autuado. Eventuais defesas deverão ser apresentadas nesses juízos, respeitando as decisões já homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O processo tem origem no descumprimento de decisões judiciais que determinaram a desobstrução de rodovias em todo o país. As medidas foram adotadas após manifestações que contestavam o resultado das eleições e causaram impactos no transporte e na economia em diferentes regiões.

O documento completo reúne dezenas de páginas com listas de nomes de vários estados, com destaque para municípios do norte de Mato Grosso, onde houve concentração significativa de bloqueios.





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