O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de
Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a aplicação
de multas e a abertura de uma tomada de contas especial
para apurar irregularidades na execução do programa
estadual "Mais MT Cirurgias 2023" (Fila Zero) , na Santa
Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis. A
decisão foi motivada por uma representação da empresa
CBS – Serviços Médicos Ltda, que apontou falhas na
execução contratual e suspensão de pagamentos por parte
da unidade hospitalar.
De acordo com o relatório técnico do TCE, a Santa Casa de Rondonópolis subcontratou a CBS para prestar
serviços cirúrgicos no âmbito do programa "Fila Zero" sem a devida autorização do Consórcio Regional de Saúde
Sul de Mato Grosso (Coress/MT) , contratante original do serviço. O edital de credenciamento 001/2023 e o
contrato firmado com o Coress exigiam expressamente que qualquer subcontratação dependesse de anuência
prévia do consórcio.
A conduta, segundo o TCE, configura violação aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa. A
empresa relatou dificuldades operacionais, como falta de insumos e restrições no uso do centro cirúrgico, além da
suspensão de pagamentos de notas fiscais referentes a serviços prestados em 2024, com destaque para uma
fatura de R$ 1,8 milhão de julho daquele ano, que permanece inadimplida.
Com base na irregularidade, o conselheiro Maluf determinou multa de 6 UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato
Grosso) a Jacques Paul Gervais Polet, presidente do Conselho de Administração da Santa Casa de Rondonópolis,
por ter firmado os contratos de subcontratação sem autorização do Coress. O valor equivale a R$ 1.580,16.
Cada UPF/MT é R$ 263,36. Além disso, João Isaack Moreira Castelo Branco, presidente do Conselho Diretor de
Gestão do Coress/MT, também foi multado no mesmo montante por omissão no monitoramento e fiscalização da
execução contratual. Castelo Branco foi declarado revel pelo TCE por não apresentar defesa.
Além das multas, o TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Especial pela atual gestão do Coress/MT,
no prazo de 30 dias úteis, para apurar uma divergência de R$ 1.544.448,66 entre os valores registrados nos
Relatórios de Produção da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e as notas fiscais apresentadas pela CBS. O
processo deverá ser concluído e enviado ao TCE em até 120 dias, com a identificação de eventual prejuízo ao
erário, o montante exato do dano e os responsáveis






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