TCE suspeita de direcionamento de R$ 98 milhões com uniformes em MT
Ex-Secretário suspeito de direcionar compra
O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), deu prazo de 15 dias para que a Secretaria
de Estado de Educação (Seduc) apresente detalhes sobre
uma licitação para a aquisição de uniformes escolares para
a rede estadual de ensino, em 2025. O certame tinha valor
previsto de R$ 98,6 milhões e auditores da própria Corte
observaram indícios de irregularidades na compra.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pela
Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio TCE,
após uma comunicação de irregularidade ter sido feita na
Ouvidoria do órgão. A denúncia aponta possíveis irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Secretaria
de Estado de Educação (Seduc), em 2024, sob o comando de Alan Porto, para aquisição de itens para compor o
uniforme escolar dos estudantes da rede estadual em 2025.
O certame tinha valor estimado em R$ 98,6 milhões e um relatório técnico da Secex identificou dois achados,
sendo um deles a restrição a competitividade, já que a Seduc juntou em lotes únicos, atividades distintas, como
vestuário e calçados, já que isso retirava da licitação, indevidamente, microempresas e demais fornecedores
especializados.
Também foi apontado que a Seduc teria favorecido a empresa Master Indústria e Comércio Ltda, ao permitir
exclusivamente a esta a correção de vícios formais na fase de habilitação, circunstância que culminou na sua
habilitação isolada e vitória no certame, em afronta aos princípios da isonomia, competitividade e julgamento
objetivo.
A Secex apontou, como possíveis responsáveis pelas irregularidades, o ex-secretário da pasta, Alan Porto, assim
como Deyvision Ronny da Silva Lopes e Aline Maria Evangelista Pereira, responsáveis pela elaboração do Termo
de Referência, juntamente com a pregoeira Jucila Leite Amaral. Os quatro apresentaram defesa em conjunto, após
serem intimados pelo TCE.
proposta, evitando desclassificações por mero preciosismo burocrático. A tese, no entanto, foi refutada pelo
conselheiro, que apontou que a regra geral nas contratações públicas é a do parcelamento do objeto.
Na decisão, Alisson Alencar destacou que para junção em apenas um lote, é necessária a comprovação técnica
robusta de vantajosidade econômica e de inexistência de restrição indevida à competitividade, o que não ocorreu.
Por conta disso, o conselheiro admitiu a representação e determinou a citação dos responsáveis para a
apresentação de defesa técnica e documental.
“Ante o exposto, decido conhecer da Representação de Natureza Interna, porquanto presentes os requisitos de
admissibilidade; determinar a citação pessoal para, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, contado do
recebimento da notificação, apresentarem defesa escrita e os documentos que entenderem pertinentes,
especificamente em relação às irregularidades descritas no Relatório Técnico Preliminar”, diz a decisão.





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