SEma fecha garimpo clandestino
os policiais apreenderam duas escavadeiras hidráulicas, um trator de esteira e seis motores estacionários de grande porte
A Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), por meio da 4ª
Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção
Ambiental (4ª CIPMPA), flagrou e desmantelou uma
atividade clandestina de garimpo em dois pontos na zona
rural do município de Nova Guarita (897 km ao Norte de
Cuiabá).
A ação ocorreu na última sexta-feira (26) durante a
Operação Flora, deflagrada em cumprimento a uma ordem
de serviço integrada com a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Sema-MT) para o combate a crimes ambientais e
fiscalização de áreas embargadas.
No local, os policiais apreenderam duas escavadeiras hidráulicas, um trator de esteira e seis motores estacionários
de grande porte, equipamentos que eram utilizados na extração mineral ilegal e foram transferidos para o depósito
da Prefeitura Municipal de Colíder.
A intervenção policial teve início quando a guarnição, que foi liderada pela major
PM Janaína e composta pelo capitão PM Rommening, subtenente PM Perin, 3º sargento PM Rodrigo e cabos PM
Ruiz, Mailson e Menezes, deslocava-se para averiguar se o embargo de uma área vizinha estava sendo cumprido.
Antes de chegarem ao destino, os militares visualizaram a estrutura montada da atividade mineradora e decidiram
realizar a abordagem para checar as licenças necessárias.
A equipe deparou-se com duas frentes de garimpo
estruturadas com calhas concentradoras de minérios em pleno funcionamento, sem a documentação exigida por
lei.
Após colher as provas de autoria e materialidade do crime ambiental, a equipe lavrou os respectivos Autos de
Inspeção, Infração, Termo de Apreensão, Depósito e um novo Termo de Embargo sobre a área. O caso foi
formalizado por meio de dois Boletins de Ocorrência, enquadrando os responsáveis pelas condutas descritas nos
artigos 55 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que tratam da extração de recursos
minerais sem autorização e da instalação de serviços potencialmente poluidores, além dos artigos 63 e 66 do
Decreto Federal nº 6.514/2008.





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