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Peixoto de Azevedo,07/04/2026

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STF manda cobrar R$ 700 milhões de "barões" por fechar rodovias em MT

Multas foram aplicadas em empresários por baderna política

Folhamax
STF manda cobrar R$ 700 milhões de

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou no último dia 5 que juízes
federais executem cerca de R$ 700 milhões em multas
aplicadas contra proprietários de veículos e empresas que
participaram de bloqueios e interdições em rodovias de Mato
Grosso e outros estados brasileiros durante os atos
antidemocráticos de 2022 após a derrota do ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL) para o atual presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT).

O valor total das penalidades, somente entre
os matogrossense, é de R$ 646,9 milhões e em só um caso,
envolvendo o empresário Adriano Bortolotto, o montante a
ser pago soma R$ 147,1 milhões.
No caso de Mato Grosso, o ministro destacou, em decisão absoluta a atuação de
comboios de veículos, em sua maioria caminhões, que se deslocaram pelo Estado e foram identificados em pontos
de bloqueio, incluindo a praça de pedágio próxima a Nova Mutum. De acordo com os autos, pelo menos 117
veículos foram mobilizados no início de novembro de 2022 e seguiram até Cuiabá para dar continuidade às
manifestações. 

Os dados utilizados para identificação dos responsáveis foram fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF),
com registros detalhados de placas, proprietários e trajetos. Os valores homologados incluem também multas
calculadas por hora de interdição nos trechos bloqueados da BR-163.

inferior a uma hora. As punições foram aplicadas especialmente aos bloqueios registrados entre os quilômetros 686
e 691 da BR-163, no entorno de Nova Mutum, onde as interdições se estenderam por longos períodos.
Ao todo, a lista homologada pelo STF contém 177 nomes, entre pessoas físicas e empresas, que teriam
descumprido a ordem judicial de liberar as estradas. Entre os citados, estão nomes como a Transportes Botuvera
Ltda, Julia David Ivaldi ME, PetroDakar Transportes Ltda, Nevio Bedin, Adriano Bortolotto, Camila Tessele
Cargnelutti, Geilson Fernando da Silva e Joel Vila Nova.

Ao todo, as multas somam R$ 646,960 milhões. Com a homologação, a execução das multas será feita por juízes
federais em Mato Grosso e outros estados.
A maioria dos alvos de multas identificados tem a sede da empresa ou residência em municípios na região norte do
estado, em cidades como Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Tapurah e Guarantã do Norte.

“Nos
termos do(a) despacho/decisão anexo(a) por cópia, determina, em cumprimento à presente carta de ordem, a
realização da seguinte diligência: determinação de delegação dos atos necessários à liquidação e à execução das
multas a um dos juízes federais dessa Seção, no foro de domicílio de cada devedor, conforme tabelas anexas,
sendo que eventuais alegações de defesa deverão ser apresentadas e decididas pelo juízo da execução,
observada a autoridade da decisão homologatória.

Acompanham este expediente cópias da decisão de 07/12/2022
que impôs a multa, a manifestação da AGU com as tabelas dos réus multados e da decisão homologatória da
multa”, diz a decisão.

LISTA DE MULTADOS:

ADRIANO BORTOLOTTO: R$ 147.100.000,00
AGROPECUARIA L.R. LTDA ME: R$ 10.000.000,00

AILTON DE JESUS BOMFIM: R$ 1.700.000,00


ALBERTO LUIZ BOZZ: R$ 15.600.000,00

ALBINO CARDOSO LUIZ: R$ 100.000,00


ALDEMIR PEREIRA GARUZZI: R$ 2.800.000,00


ALDUIR JOSE CENEDEESE: R$ 3.900.000,00

ALMIR RODRIGUES DO NASCIMENTO: R$ 2.800.000,00

ANDREIA APARECIDA CARNEIRO PIRES: R$ 3.300.000,00


ANDREIA NUNES DE SOUZA: R$ 2.900.000,00


ANTONIO MARCOS KUPSKE: R$ 2.100.000,00

ARLETE DA SILVA COSTA: R$ 3.900.000,00

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DOWNSTREAM (ABD): R$ 3.400.000,00

ATLANTIDA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA: R$ 800.000,00

BANCO RODOBENS S.A.: R$ 3.300.000,00

BANCO VOLVO (BRASIL) S.A.: R$ 4.000.000,00

BIA CAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP: R$ 2.900.000,00

C D C CARGAS E LOGISTICA LTDA: R$ 2.800.000,00

CAMILA TESSÈLE CARGNELUTTI: R$ 147.100.000,00

CAMPOS & SOUZA LTDA: R$ 1.600.000,00

CARLOS ALBERTO STRABELLI: R$ 3.500.000,00


CARLOS ROBERTO DE LIMA: R$ 2.900.000,00


CLAUDIA MARA RIBEIRO DA COSTA: R$ 1.500.000,00

CLAUDIO CESAR MARTINS: R$ 3.200.000,00

CLAUDIO DA SILVA: R$ 6.400.000,00

CLECIO JOSE DE ALMEIDA: R$ 3.200.000,00

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI
OURO VERDE MT: R$ 4.400.000,00

COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA: R$ 3.600.000,00

DALILA LERMEN EIRELI: R$ 100.000,00


DANIELA CRISTINA CARNIELETTO: R$ 3.900.000,00

DASF - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME: R$ 1.000.000,00

DEIVID JUSTI: R$ 4.000.000,00

DIOGO PALUDO: R$ 3.400.000,00

DIOMIR DEL POSSO ME: R$ 15.500.000,00

DIONAS MICHEL KOZLOWSKI MALLMANN: R$ 100.000,00


DIRCEU OGLIARI: R$ 100.000,00

DIVINO RUBENS CARDOSO: R$ 3.400.000,00


DORIZAN GONCALVES DE JESUS CARVALHO: R$ 7.700.000,00


E A FELL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA. - EPP: R$ 2.800.000,00


ECO-PAK INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA.: R$ 800.000,00


ECO-PACK INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA: R$ 1.500.000,00

EDINEIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO: R$ 3.500.000,00


EDSON ADEIZO BORBA: R$ 2.300.000,00


ELAINE APARECIDA RODRIGUES: R$ 800.000,00

ELETROMAR MOVEIS E ELETROD. LTDA: R$ 100.000,00


ELIANE TERESINHA MENEGUCI: R$ 3.200.000,00

ELISANGELA APARECIDA DE ARRUDA: R$ 3.500.000,00


ELIZETE SANTANA DE ALMEIDA: R$ 1.500.000,00


EMERSON TEIXEIRA SILVA: R$ 100.000,00

ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA: R$ 3.400.000,00

]ERNESTO SANTO SIRLONI SETTE ME: R$ 100.000,00


ESPFRUTAS COMÉRCIO DE HORIFRUTIGRANJEIROS LTDA-EPP: R$ 2.100.000,00


EVANDRO BATISTA GIANEZINI: R$ 100.000,00


EVANDRO BEDIN: R$ 100.000,00

EVANDRO ROBERTO CORTEZIA: R$ 100.000,00


EVERTON DAL MOLIN: R$ 100.000,00

EXPRESSO VITORIA LTDA-ME: R$ 2.800.000,00

FABIO BEDIN: R$ 2.500.000,00


FABIO ROMANZINI: R$ 100.000,00


FERNANDO BEDIN: R$ 100.000,00

FERNANDO CHIOCA: R$ 3.400.000,00


FERNANDO DUFFEK: R$ 100.000,00


FERMAP TRANSPORTES LTDA: R$ 100.000,00

FUHR TRANSPORTES EIRELI: R$ 100.000,00 




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