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Peixoto de Azevedo,07/04/2026

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TJ anula 46 "escrituras suspeitas" e livra MT de pagar R$ 20 bi

Documentos justificam ocupação de 360 mil hectares de parque Cristalino

TJ-MT
TJ anula 46

O desembargador e corregedor-geral do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso (TJMT), José Luiz Leite Lindote, determinou
o cancelamento da matrícula de uma propriedade rural
supostamente falsa, originária de 1906, que teria gerado 46
escrituras irregulares. Os documentos eram utilizados para
justificar a ocupação de uma área de mais de 360 mil
hectares, na região norte do estado, e que poderiam resultar
no pagamento de indenizações aos "donos de terras" que
poderia chegar a R$ 20 bilhões.
A região conhecida como Gleba Divisa (Cristalino) possui
uma área total de mais de 300 mil hectares e fica localizada
entre os municípios de Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo. Elas foram repassadas pelo Governo Federal
para o Governo do Estado, oficialmente, em 2022, e engloba projetos de assentamentos e os parques estaduais do
Cristalino I e Cristalino II, além de uma reserva ambiental.

A gleba passou a pertencer ao Estado em 1994 e tem área total de 360.592,1697 hectares, nos limites dos rios São
Manoel e Nhandu e da linha divisória entre Mato Grosso e o Pará. Parte do perímetro abriga os parques estaduais
do Cristalino I e do Cristalino II. Em 2022, foi feito o georreferenciamento da área, devidamente certificado no
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Foram verificadas supostas compras e vendas de áreas na gleba, inicialmente realizadas com base em uma
suposta escritura emitida em 1905, que nunca foi localizada. Uma das escrituras apresentadas em 1960 foi
submetida à perícia, a qual apontou que a assinatura de um suposto proprietário era falsa.
Na década de 70, depois que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que
arrecadaria terras devolutas federais para implantação de assentamentos de reforma agrária em toda a gleba,
surgiram supostos proprietários, alegando que teriam um título de propriedade com origem apenas nessa suposta
escritura de pública lavrada em um cartório de paz no início do século passado encontrados em repartições públicas ou mesmo religiosas, quaisquer documentos ou registros, ainda que de forma
precária ou provisória, que pudesse comprovar a origem de qualquer domínio sobre as terras da Gleba Divisa.


É justamente esta escritura que foi alvo da decisão do desembargador, na última semana, em um embargo de
declaração proposto pelo Instituto de Terras do Estado (Intermat), pela Associação de Desenvolvimento
Sustentável da Gleba Divisa (ADSGLEDI) e pelo Governo do Estado. Na decisão, o magistrado reverteu um
entendimento anterior da Justiça e determinou o cancelamento da ‘matrícula mãe’ e das outras 46 oriundas dela.
Segundo os recursos do Governo do Estado e da Intermat, a área se trata de terra devoluta, ou seja, não possuem
destinação pelo Poder Público e em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que os
mesmos estejam irregularmente sob sua posse. De acordo com a apelação, o que houve na verdade foi um
esquema sofisticado de grilagem na região.


Uma das teses abordadas pelo Governo do Estado destacou que as escrituras estariam em desacordo com a Lei
de Terras de 1850, o Estatuto da Terra e a Constituição de 1946, que previa alienações de terras públicas de no
máximo 10 mil hectares, enquanto o documento que embasou as ocupações na Gleba Divisa possuía 242 mil
hectares. Supostos proprietários de terras na região cobravam, na Justiça, indenizações pela ocupação das áreas,
chegando a um montante total de R$ 20 bilhões.


“Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração apresentados pelo Estado de Mato Grosso, Intermat e
ADSGLEDI, e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para: reconsiderar a decisão monocrática anterior que acolheu o
Recurso Administrativo da Colider Melhoramentos Ltda., revogando os itens 1, 2 e 3 da referida decisão; manter na
íntegra a Sentença proferida pelo Juízo Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, que julgou procedente o Pedido de
Providências e declarou inexistente e determinou o cancelamento da matrícula do Cartório do 6º Ofício de Registro
de Imóveis de Cuiabá, bem como de todas as 46 matrículas que dela derivaram, registradas nas Comarcas de
Cuiabá, Colíder, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo, pelos fundamentos expostos. Determinar o
restabelecimento imediato das matrículas afetadas nos Ofício de Registro de Imóveis das respectivas comarcas,
com os devidos registros nas serventias extrajudiciais envolvidas”, diz a decisão.

 





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