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Peixoto de Azevedo,23/07/2026

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Condenado por improbidade, ex-prefeito de Colíder perde direitos políticos por 7 anos

Ministério Públicoe apurou irregularidades na execução do Contrato nº 108/2010


Condenado por improbidade, ex-prefeito de Colíder perde direitos políticos por 7 anos

Após ser condenado por atos de improbidade administrativa relacionados à pavimentação da travessia urbana da MT-320, realizada há mais de uma década Ex-Prefeito perde direitos políticos. Além de Banazeski, a justiça condenou o engenheiro fiscal Hiran Andreazza Sales, a empresa Predicon Construções Civis Ltda e o empresário Delmar Saul Salton. 

 

A decisão é da  juíza Nathalia de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder. A ação é do Ministério Públicoe apurou irregularidades na execução do Contrato nº 108/2010, firmado entre o município e a empreiteira para pavimentação de 3,82 quilômetros da rodovia.

 Segundo a sentença, o objetivo da ação foi apurar fraudes em medições de serviços, pagamentos por obras não executadas e danos aos cofres públicos. Laudo pericial apontou que a empresa recebeu R$ 3,72 milhões pelo contrato, embora os serviços efetivamente executados tenham sido avaliados em R$ 2,32 milhões.

 As investigações identificaram pagamento por serviços não realizados integralmente, medições superiores às quantidades executadas, além de falhas em drenagem, sinalização e recuperação ambiental previstas no projeto.

  Na decisão, a magistrada concluiu que o engenheiro Hiran Andreazza Sales atestou medições incompatíveis com a realidade da obra, possibilitando a liberação de pagamentos indevidos. Já a Predicon e seu proprietário, Delmar Saul Salton, foram apontados como beneficiários diretos dos valores recebidos irregularmente.

 Em relação ao ex-prefeito Celso Paulo Banazeski, a Justiça entendeu que ele tinha o dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e autorizou pagamentos mesmo diante de irregularidades consideradas evidentes pela sentença.

 Como penalidade, Banazeski foi condenado à perda da função pública, caso ainda exerça cargo público, suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa civil de R$ 100 mil, corrigida pela taxa Selic.

 A juíza também concluiu que houve dolo específico requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa, afastando a hipótese de simples erro técnico ou administrativo. 

 Outro lado

 Após a divulgação da sentença da 2ª Vara da Comarca de Colíder, Celso Banazeski encaminhou à imprensa uma nota de esclarecimento. No documento, o ex-prefeito afirma que recebeu a decisão com respeito, destaca que ela ainda não é definitiva e informa que irá recorrer às instâncias superiores.

 Confira a íntegra da nota:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

"Recebi com serenidade e absoluto respeito a decisão judicial recentemente divulgada acerca da obra da Travessia Urbana de Colíder.

 Como cidadão e homem público que sempre acreditou nas instituições democráticas, respeito o Poder Judiciário, mas também exerço o direito constitucional de recorrer das decisões com as quais a defesa técnica não concorda.

 A decisão ainda não é definitiva e será submetida às instâncias superiores, oportunidade em que serão reapresentados todos os elementos que demonstram a lisura dos atos praticados durante minha gestão.

 Sempre sustentei, e continuarei sustentando, que os pagamentos realizados na execução da obra ocorreram dentro do procedimento administrativo existente à época, amparados por medições técnicas e pelos mecanismos de fiscalização previstos no convênio firmado para a execução do empreendimento.

 Também é importante lembrar que a Travessia Urbana representava uma das maiores obras públicas já executadas em nosso município. Ao final do nosso mandato, a obra permanecia em andamento e havia saldo de recursos vinculados ao convênio para sua continuidade, além de contrato administrativo vigente com a empresa responsável pela execução. A expectativa era de que os serviços fossem retomados e concluídos, como defendíamos à época, circunstâncias que sempre foram públicas e de conhecimento da população.

 Ao longo de mais de três décadas de vida pública e comunitária em Colíder, construí uma trajetória pautada pelo trabalho, pelo diálogo e pelo compromisso com a população. Foram anos de dedicação ao desenvolvimento do município, sempre buscando investimentos, infraestrutura e melhorias para a qualidade de vida da nossa gente.

 Tenho plena consciência da responsabilidade que a vida pública exige e jamais me furtarei a prestar esclarecimentos. Da mesma forma, mantenho a convicção de que a verdade dos fatos será devidamente reconhecida ao longo do processo judicial.

 Não permitirei que um debate jurídico, ainda em curso, seja transformado em instrumento de julgamento político antecipado. Confio na Justiça, no direito de defesa e na maturidade da população de Colíder e de toda a região, que conhece minha história, meu trabalho e os valores que sempre conduziram minha atuação pública.

 Seguirei à disposição da imprensa e da sociedade para quaisquer esclarecimentos, mantendo a mesma serenidade, transparência e respeito que sempre pautaram minha vida pública.

 A história de uma vida pública não pode ser resumida a uma decisão ainda sujeita a recurso. Tenho tranquilidade, consciência tranquila e confiança de que a Justiça será plenamente realizada. Continuarei trabalhando e colocando meu nome à disposição da sociedade com a mesma honestidade, coragem e disposição de sempre.

 Celso Paulo Banazeski"

 




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