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Peixoto de Azevedo,23/07/2026

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TCE investiga fraude em obras de R$ 208 milhões em autódromo

MT Par afirmou que o custo cresceu porque o projeto deixou de ser apenas um autódromo


TCE investiga fraude em obras de R$ 208 milhões em autódromo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) vai apurar
denúncia envolvendo contratos firmados pela MT
Participações e Projetos S.A. (MT Par), que somam R$
208,1 milhões, para obras do Autódromo Internacional no
Parque Novo Mato Grosso. Em decisão publicada nesta
sexta-feira (17), o conselheiro Guilherme Antonio Maluf,
admitiu manifestação recebida pela Ouvidoria-Geral do
órgão envolvendo três contratos firmados no ano passado.


O denunciante aponta fraudes licitatórias, conflito de
interesses, corrupção passiva, tráfico de influência e
sobrepreço de R$ 3 milhões em uma das licitações para obras no Parque. Também é citada negligência pela
realização de uma etapa da Stock Car em novembro de 2025 com as obras inacabadas, evento que resultou em
um acidente com feridos. 

Em defesa apresentada ao TCE, a MT Par afirmou que o custo cresceu porque o projeto deixou de ser apenas um
autódromo para virar um complexo com centro de eventos, museus e parque aquático, e citou a inflação do
período. Também negou irregularidades na licitação e disse que a organização e a segurança do evento eram
responsabilidade da promotora e da federação de automobilismo, solicitando o arquivamento do caso.

Ao negar o arquivamento, Maluf ressaltou que as justificativas da MT-Par não afastam as suspeitas iniciais e
exigem investigação aprofundada. “Os esclarecimentos apresentados envolvem questões cuja adequada aferição
demanda análise de documentação técnica, contratual, orçamentária e procedimental, providência incompatível
com a cognição restrita inerente à presente fase de admissibilidade”, destacou.


Diante disso, o relator também indeferiu a suspensão imediata dos repasses pretendida pelo denunciante. “Quanto
ao pedido de suspensão de pagamentos, saliento que ele apenas consta dentre os pedidos finais da peça e que
não restou caracterizado risco iminente ao controle externo ou ao erário público que justifique a adoção dessa
medida excepcional.”

O conselheiro reforçou que o recebimento da denúncia possui natureza estritamente preliminar e não representa
um julgamento de mérito ou culpa dos envolvidos. O processo agora foi encaminhado para a Secretaria de
Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT para instrução processual. “Nessa etapa, a atuação desta
Corte de Contas limita-se à verificação da presença dos requisitos legalmente exigidos para o processamento da
denúncia, sem qualquer antecipação de juízo conclusivo”, pontuou o conselheiro. 




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