Embate entre Câmara e Prefeitura de Guarantã do Norte trava no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Câmara Municipal, mantendo a decisão que suspendeu o processo de cassação contra o prefeito; cenário jurídico eleva custos aos cofres públicos e prolonga instabilidade institucional.
Por Redação
14 de julho de 2026
O longo embate jurídico entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo de Guarantã do Norte atingiu um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, decidiu não conhecer — ou seja, não aceitar para julgamento — o pedido de "Suspensão de Segurança" protocolado pela Câmara Municipal, que tentava reverter a anulação do processo de cassação contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.
A decisão reforça o entendimento de que a Câmara não esgotou os recursos necessários nas instâncias inferiores antes de recorrer ao STF. Com isso, mantém-se a sentença anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou a nulidade da Comissão Processante nº 001/2026 e determinou seu arquivamento por irregularidades.
Prejuízos ao Município: Dinheiro Público e Instabilidade
A disputa judicial não afeta apenas o campo político, mas traz consequências diretas para a população de Guarantã do Norte. A continuidade do litígio tem gerado dois problemas centrais:
Impacto Financeiro: A contratação de serviços jurídicos para sustentar o embate, que se arrasta por diversas esferas do Judiciário, tem gerado custos elevados aos cofres públicos municipais, drenando recursos que poderiam ser investidos em políticas públicas essenciais.
Instabilidade na Gestão: O clima de incerteza política tem prejudicado o ritmo da administração pública. O esforço constante entre os poderes em buscar brechas ou travar decisões judiciais cria um ambiente de insegurança jurídica, paralisando projetos e afetando a governabilidade do município.
O que diz a decisão
No despacho, o ministro Edson Fachin destacou que o pedido da Câmara Municipal tentava utilizar o Supremo como um "sucedâneo recursal" (uma nova tentativa de recurso), sem demonstrar de forma clara o risco urgente à ordem pública que justificasse a intervenção imediata da Corte Suprema.
O documento aponta que a Presidência do TJMT já havia identificado que a Câmara buscava, em grande parte, discutir o mérito da sentença de primeira instância, sem comprovar dano concreto à coletividade que superasse as garantias do devido processo legal e ampla defesa do gestor municipal.
Cenário de Incerteza
A decisão do STF mantém, por ora, o arquivamento do processo de cassação. No entanto, o cenário em Guarantã do Norte permanece indefinido. Enquanto os Poderes Legislativo e Executivo mantêm o foco na briga judicial, a população aguarda uma resolução que permita o retorno da normalidade administrativa e o foco na resolução das demandas reais do município.
Esta matéria é um resumo baseado em decisão pública do Supremo Tribunal Federal (SS 5742/MT).






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