Ex-prefeito "enrola" por 20 anos e processo por corrupção será extinto em MT
Investigação trata de licitações realizadas em 2003 e 2004
A ação que investiga o ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão
(PP), que comandou o município entre 2001 e 2008, pode
terminar sem que a Justiça diga se houve ou não
irregularidades na compra de materiais para o sistema de
abastecimento de água da cidade. O juiz Edson Carlos
Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública,
abriu prazo para analisar se o processo prescreveu por
causa da demora na tramitação.
O despacho foi publicado na quarta-feira (24).
A investigação
trata de licitações realizadas em 2003 e 2004 para a
aquisição de materiais hidráulicos usados na instalação, manutenção e funcionamento da rede de água tratada de
Sinop.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os produtos teriam sido comprados por valores acima dos
praticados no mercado, o que poderia ter causado prejuízo aos cofres públicos.
Antes de decidir se a ação continua
ou será encerrada, o magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste em até 15 dias sobre a possível
ocorrência da chamada prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por tempo suficiente para impedir
o prosseguimento da ação.
Na própria decisão, Edson Carlos Wrubel Junior destacou que o Ministério Público já havia reconhecido essa
possibilidade em manifestação apresentada em setembro de 2025. Na ocasião, o órgão afirmou que uma eventual
prescrição ocorreria em 27 de outubro daquele ano e alertou para a necessidade de dar prioridade ao andamento
do processo.
Depois da manifestação do MPMT, os quatro réus serão intimados para apresentar suas posições. Só então o juiz
decidirá se o caso será extinto ou seguirá tramitando.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público em 2005 e questiona duas licitações da Prefeitura de Sinop. A
acusação sustenta que houve superfaturamento na compra dos materiais utilizados no sistema de abastecimento
de água.
Em outubro de 2024, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
anulou essa sentença e determinou que o processo voltasse à primeira instância para produção das provas
periciais. Na ocasião, o Tribunal não concluiu que houve superfaturamento.
Apenas entendeu que a perícia era
necessária para esclarecer se os preços pagos pela Prefeitura estavam acima dos valores de mercado na época.





COMENTÁRIOS