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Peixoto de Azevedo,19/06/2026

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TJMT revoga liminar e mantém arquivamento de processo contra prefeito de Guarantã do Norte

A decisão foi proferida pelo presidente do TJMT


TJMT revoga liminar e mantém arquivamento de processo contra prefeito de Guarantã do Norte

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça reforça a nulidade do processo político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal contra o gestor Alberto Márcio Gonçalves.

O imbróglio jurídico envolvendo a Câmara Municipal de Guarantã do Norte e o Poder Executivo local ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu revogar a liminar que permitia a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, movido pelo Legislativo contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves.

Entenda o caso

A decisão foi proferida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que julgou improcedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal. Com o novo entendimento, permanecem válidos os efeitos da sentença da Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte, que declarou nulos o recebimento da denúncia e a Portaria nº 033/2026, determinando o arquivamento definitivo do procedimento instaurado contra o prefeito.

Argumentos da decisão

Ao analisar o caso, o desembargador destacou pontos cruciais que motivaram a reversão da liminar:

  • Ausência de lesão à ordem pública: O magistrado entendeu que a Câmara não demonstrou a existência de "grave lesão à ordem pública", requisito indispensável para justificar a medida excepcional de suspensão da sentença original.

  • Uso inadequado de recurso: Para o presidente da Corte, o pedido da Câmara tentou discutir o mérito da decisão judicial, utilizando uma medida excepcional como substituto aos recursos processuais previstos em lei.

  • Parecer do Ministério Público: O Ministério Público Estadual (MPE) posicionou-se pela improcedência do pedido, reforçando a necessidade de que a questão seja tratada por vias processuais adequadas.

  • Garantias Constitucionais: O desembargador pontuou que, durante a tentativa de retomada do processo, surgiram dúvidas fundamentais quanto ao respeito ao contraditório e à ampla defesa, fragilizando os argumentos do Legislativo.

O que acontece agora?

Com esta nova decisão do TJMT, o processo político-administrativo segue arquivado. A Justiça reforça o entendimento de que não houve a comprovação de danos à coletividade que justificassem a continuidade do procedimento contra o gestor municipal.

A decisão sinaliza o encerramento, por ora, da tentativa do Legislativo em levar adiante a investigação política nestes moldes, reafirmando a necessidade de observância estrita aos trâmites legais e garantias constitucionais em processos dessa natureza.




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