TJ cassa decisão de juiz e manda Câmara de Guarantã investigar prefeito Márcio Gonçaves
Desembargador sustentou que a paralisação do processo poderia inviabilizar a apuração
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT),
desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu nesta
quinta-feira (11) a decisão que havia mandado arquivar uma
investigação aberta pela Câmara de Vereadores de
Guarantã do Norte contra o prefeito Alberto Márcio
Gonçalves (Novo).
Isso quer dizer que o Processo PolíticoAdministrativo 001/2026, que apura supostas infrações
político-administrativas atribuídas ao gestor, volta a ter
validade até que o caso seja analisado de forma definitiva.
A medida atende a um pedido da Câmara, que recorreu
após uma sentença da Vara Única de Guarantã do Norte anular o recebimento da denúncia contra o prefeito,
invalidar a portaria que criou a Comissão Processante e determinar o arquivamento do procedimento.
Segundo os
autos, a denúncia foi aceita pelos vereadores em sessão realizada no dia 22 de abril deste ano por 7 votos a 1.
A partir da aprovação, foi instaurada uma comissão para investigar as acusações feitas por um cidadão contra o
prefeito. Ao recorrer ao Tribunal, a Câmara alegou que o arquivamento da investigação causava prejuízo à sua
função de fiscalizar os atos do Executivo.
Também sustentou que a paralisação do processo poderia inviabilizar a apuração, já que a legislação estabelece
prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. Na decisão, Zuquim afirmou que a
execução imediata da sentença retirou da Câmara uma atribuição que a lei reserva ao Legislativo municipal.
Para o magistrado, existe ainda o risco de a investigação perder a utilidade caso permaneça parada por muito
tempo. Isso porque, se o prazo legal expirar antes do julgamento do recurso, uma eventual reversão da sentença
poderá não produzir efeitos práticos.
Conforme a decisão de Zuquim, o processo de cassação de prefeito possui natureza política e administrativa,
cabendo à Câmara conduzir a apuração e o julgamento, desde que respeitados os direitos de defesa do
investigado.
Ainda de acordo com o despacho, Alberto Márcio continuará normalmente no cargo enquanto o
procedimento tramita. "Registre-se que a suspensão da sentença não impõe ao Prefeito Municipal qualquer
restrição ao exercício de seu mandato. O Decreto-Lei n. 201/1967 não prevê afastamento cautelar automático
decorrente do simples recebimento da denúncia ou da instauração da Comissão Processante.
O Requerido
permanecerá no pleno exercício do cargo, com todos os direitos e prerrogativas inerentes ao mandato, podendo
exercer amplamente o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo político-administrativo", aponta.
Segundo o presidente do TJMT, o único efeito da suspensão, para o prefeito, é o de ter que participar de um
processo administrativo que a Câmara Municipal deliberou, por maioria expressiva. "Esse ônus é inerente ao
sistema de responsabilização político-administrativa dos agentes públicos eleitos e não configura dano
desproporcional ou irreparáve.
Ante o exposto, em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da
sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, em trâmite na Vara Única da Comarca de Guarantã do
Norte", determinou.






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