TCE suspeita de "vai e volta" em contrato milionário na Saúde de MT
Conselheiro mandou regualirzar contrato de serviço
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCEMT) Guilherme Antonio Maluf determinou que a Secretaria
de Estado de Saúde (SES-MT) regularize imediatamente o
contrato para a operação de 10 leitos de UTI no Hospital
Regional de Alta Floresta.
Mesmo após decidir não prorrogar
o acordo, o Estado vinha exigindo a continuidade dos
serviços em caráter indenizatório, até a realização de nova
licitação.
Concedida em julgamento singular, a tutela provisória de
urgência resulta de representação de natureza externa
proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda, responsável pelo Contrato 074/2025/SES-MT, que tem por
objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia, com fornecimento de equipamentos e insumos às UTIs.
"A
manutenção da execução contratual em caráter indenizatório, sem a devida formalização jurídica, potencializa a
ocorrência de pagamentos irregulares, com reflexos diretos sobre a regularidade da despesa pública e sobre a
segurança jurídica das partes envolvidas", apontou o conselheiro em sua decisão.
Segundo o processo, em janeiro de 2026 a Secretaria formalizou termo aditivo reajustando o contrato em
5,529730%, elevando o valor global para R$ 11,9 milhões. Semanas depois, contudo, mudou de posição, propôs
uma redução de cerca de 17% no valor contratual alegando desvantajosidade e, às vésperas do vencimento,
comunicou que não iria prorrogar o ajuste, exigindo a continuidade dos serviços ainda assim.
Para o relator, a pesquisa de preços que embasou a proposta de redução não demonstrou compatibilidade com a
estrutura real de custos da operação, uma vez que "a redefinição dos valores indica, inicialmente, que se baseou
em critérios estatísticos isolados, sem a devida demonstração de compatibilidade com a estrutura de custos
necessária à execução do objeto.
" Além disso, o conselheiro apontou indícios de falha no planejamento contratual
e de motivação administrativa insuficiente para a alteração dos valores e a não prorrogação do ajuste.
A vantajosidade deve refletir solução que assegure a execução regular, contínua e eficiente do serviço,
especialmente em contratações de natureza essencial e complexa", diz trecho do documento. Frente ao exposto, o
relator determinou que a SES-MT formalize um instrumento contratual válido ou promova uma nova contratação
regular, garantindo em qualquer hipótese a continuidade dos atendimentos, até a decisão de mérito por parte do
Tribunal.






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